Lei nº 2.366/2003 – Anexo III – Distribuição sumária das atribuições:
I – Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos relacionados com as reuniões das Comissões Técnicas e com as sessões plenárias.
II – Assessorar à Mesa na direção das reuniões das Comissões Técnicas e na direção dos trabalhos do Plenário.
III – Coordenar e fiscalizar as ações de apoio técnico e operacional para o funcionamento das atividades parlamentares, em especial, para o completo desenvolvimento do processo legislativo.