Lei nº 2.224/02 – Art. 2º – VIII – Assistente Legislativo, incumbe-se:
a. Da análise do Projeto de Lei junto às Comissões Permanentes da Câmara e documentos quanto à sua forma e redação;
b. Do acompanhamento das alterações na Constituição Federal, bem como da conveniência da sua aplicabilidade e adaptação à Lei Orgânica de Ipameri;
c. De auxiliar os Vereadores quanto ao aspecto técnico de pareceres e outros documentos;
d. De coletar as assinaturas dos Vereadores em seus documentos, bem como em matérias da pauta das Sessões;
e. De auxiliar os Vereadores na análise de Balancetes da Prefeitura Municipal e da Câmara;
f. De elaborar a pauta das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara;
g. De montar os processos relativos às matérias emanadas da Câmara e do Executivo Municipal.