Lei nº 2.796/2011 – Art. 5º – São estabelecidas as seguintes atribuições ao ocupante da Função Especial Gratificada – FEG – Chefe do Departamento de Comunicação:
I – planejamento operacional e a execução da política de comunicação;
II – ampliar e aperfeiçoar o sistema de informação e participação entre o poder legislativo e população;
III – fortalecer as relações entre os veículos de comunicação e seus profissionais com a Câmara Municipal de Ipameri;
IV – promover a cobertura jornalística dos eventos que tenham a participação do Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores;
V – intensificar o assessoramento jornalístico da Câmara Municipal em assuntos de comunicação;
VI – conhecer a opinião pública e os anseios da comunidade, por meio do acompanhamento das matérias veiculadas diariamente pela imprensa local;
VII – coordenar e controlar as publicações oficiais e institucionais, preparando acervo com registros das realizações do legislativo municipal.