Lei nº 2.796/2011 – Art. 3º – São estabelecidas as seguintes atribuições ao ocupante da Função Especial Gratificada – FEG – Chefe do Departamento de Informática:
I – Planejamento operacional, gestão e administração dos sistemas de informação e dos recursos computacionais de processamento, armazenamento e de transmissão de dados da Câmara Municipal de Ipameri.
II – Fiscalização de equipamentos, instalações ou bancos de dados direta ou indiretamente administrados, mantidos ou operados pela Câmara Municipal, tais como:
a) Computadores e terminais de qualquer espécie, incluídos seus equipamentos acessórios;
b) Impressoras;
c) Redes de computadores e equipamentos de transmissão de dados;
d) Bancos de dados ou documentos residentes em disco, fita ou outros meios;
e) Leitoras de códigos de barra, “scanners”, equipamentos digitalizadores e afins;
f) Manuais técnicos;
g) Salas de computadores;
h) Serviços e informações disponibilizados via a arquitetura de informática da instituição;
i) Softwares adquiridos ou desenvolvidos.
III- executar outras tarefas afins, conforme estabelecidas na política de uso dos recursos computacionais, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.