Chefia de Relações Públicas

Competências

Lei nº 2.796/2011 – Art. 6º – São estabelecidas as seguintes atribuições ao ocupante da Função Especial Gratificada – FEG – Chefe do Departamento de Relações Públicas:

I- confecção e atualização de cadastro de autoridades (mailing list);

II – organização de eventos, envolvendo:

a) Envio de convites e cartões;

b) Confirmação de presenças;

c) Assessoramento das demandas de organização;

d) Agendamento, montagem e ornamentação de espaços quando da realização de solenidades;

e) Pedidos e orçamentos de coquetéis, jantares e outros;

f) Contratação de pessoal especializado quando necessário;

g) Montagem de cerimonial;

h) Ações de comunicação interna, tais como: comemorações de datas festivas, treinamentos e capacitações, realização de convênios e parcerias com empresas de interesse e outros.