Lei nº 2.361/2003 – Art. 1º – Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, com as seguintes atribuições:
I – verificar a regularidade da programação orçamentária do Poder Legislativo;
II – comprovar a legalidade, avaliar os resultados e recomendar medidas de ajuste, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária;
III – examinar todas as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
IV – acompanhar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, e as efetivações de aposentadorias, bem como a elaboração e quitação da folha de pagamento de servidores e dos membros do Poder Legislativo.