Regimento Interno – Art. 28 – Compete ao 1º Secretário:
I – constar à presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata e o expediente;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e demais Vereadores;
VI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII – assinar com o Presidente os atos da Mesa;
VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como supervisionar os serviços da Secretaria junto com os demais membros da Mesa Diretora;
IX – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem atribuídas pelo Presidente.