Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 28 – Compete ao 1º Secretário:

I – constar à presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença;

II – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – ler a ata e o expediente;

IV – fazer a inscrição de oradores;

V – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e demais Vereadores;

VI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII – assinar com o Presidente os atos da Mesa;

VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como supervisionar os serviços da Secretaria junto com os demais membros da Mesa Diretora;

IX – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem atribuídas pelo Presidente.