Regimento Interno – Art. 183 – Será designado, pelo Presidente da Mesa, um Tesoureiro, dentre os Vereadores, que terá as seguintes atribuições:
I – acompanhar diariamente os serviços do Setor de Contabilidade;
II – assinar cheques conjuntamente com o Presidente da Câmara;
III – incumbir-se de acompanhar o fechamento do balancete mensal e sua apresentação conforme o disposto na alínea “c”, do inciso VI, do art. 22, deste Regimento.
IV – elaborar, juntamente com o Setor de Contabilidade, a proposta orçamentária da Câmara Municipal que deverá ser incluída na do Poder Executivo, para cada exercício.
V – participar efetivamente da análise de balancetes, colaborando com a Comissão de Orçamento e Finanças.