Marcelo Godoi

Competências

Regimento Interno – Art. 69 – São deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

III – residir no Município

IV – cumprir e zelar pela observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, resoluções e decretos legislativos, aos quais o Município estiver sujeito;

V – concorrer e votar aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias;

VI – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

VII – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada;

VIII – comportar-se em Plenário com respeito e não conversar em tom que perturbe os trabalhos;

IX – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

X – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

XI – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.

Marcelo Godoi

Marcelo Godoi

nome civil

Marcelo Aparecido Gomes Godoi

nascimento

28/01/1977

naturalidade

Ipameri-GO

partido

UNIÃO

e-mail

marcelogodoi@ipameri.go.leg.br

Atuação parlamentar